Antenista BH e Região

23 de janeiro de 2021

Penalidade para uso de aparelhos decodificadores de satélite destinados ao público da UE

Crime por uso ilegal de sinal de satélite


Para quem não sabia, Brexit é o processo de saída do Reino Unido da União Europeia que se iniciou em 2017 e com previsão para terminar em 31 de dezembro de 2020.

Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou a UE, tornando-se o primeiro país a fazê-lo. Houve até “ independente “ no serviço de transmissão por satélite.

Os clientes que acessam programas através dos serviços de transmissão por satélite da UE para evitar a cobrança de um serviço no Reino Unido precisarão parar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Se você fizer isso no Reino Unido, você precisará:


pare de usar dispositivos decodificadores de satélite da UE para evitar cometer um crime

Considere, em vez disso, comprar o pacote de transmissão por satélite relevante do Reino Unido para ver os programas. 

A mudança não afetará a todos!

Por exemplo, expatriados que vivem no Reino Unido que usam dispositivos decodificadores destinados ao público da UE para assistir a programas em seu idioma nativo não estão, nem serão, abrangidos pelo delito da seção 297, desde que não haja intenção de evitar qualquer cobrança associada a os programas.

Entendam

As emissoras de satélite freqüentemente fazem cobertura de suas transmissões em uma base territorial e cobram por isso, além de incluírem criptografando suas transmissões. Para acessar uma transmissão, os consumidores compram ou alugam 'dispositivos decodificadores' (como decodificadores), que convertem as transmissões criptografadas em uma forma assistível.

Dispositivos decodificadores ilícitos (por exemplo, clonados) ou dispositivos decodificadores destinados ao uso em outro país, às vezes são usados ​​para acessar programas que de outra forma estão disponíveis por meio de um serviço de transmissão legítimo do Reino Unido. A seção 297 do Copyright, Designs and Patents Act 1988 (CDPA) torna isso uma ofensa criminal quando feito de forma desonesta para evitar o pagamento de uma taxa à emissora do Reino Unido.

Em 2011, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a seção 297 não se aplica quando impede que as pessoas no Reino Unido usem dispositivos decodificadores legítimos destinados ao uso em outro lugar na UE, mesmo quando o fazem para evitar a cobrança de Serviço de radiodifusão no Reino Unido.

A razão disso é que tal restrição é incompatível com a «liberdade de serviços» da UE, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Técnico Antenista BH e Região (31)98740-4460 whatsapp
fonte: Gov.uk

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